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Edição nº.34 - 23/10/2002 CADE CONDENA COOPEURO -CE
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu condenar a COOPEURO – Cooperativa dos Urologistas do Ceará por crime contra a ordem econômica em face de representação formulada pelo CIEFAS (influência quanto a adoção de conduta comercial uniforme na prestação de serviços médicos). A decisão, veiculada no DOU em 15.10.2002, condenou a COOPEURO ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 63.840,00 e a publicação em meia página, por dois dias seguidos, em duas semanas consecutivas, do inteiro teor do acórdão proferido pelo CADE em jornal de grande circulação no Estado do Ceará.
De acordo com o Conselheiro Relator, Dr. Ronaldo Porto Macedo Junior, práticas tendenciosas que visam a cartelização no mercado de saúde, principalmente imposição de tabelas, não podem mais ser aceitas e devem ser prontamente punidas.
Segundo voto apresentado ao plenário, a jurisprudência do CADE é vasta quanto a punição de práticas abusivas verificadas no mercado de saúde, com citação de outros processos administrativos (SINDILAC – Sindicato dos Laboratórios de Análises Clínicas, AMB – Associação Médica Brasileira, COORLECE – Cooperativa de Otorrinolaringologistas do Ceará e AHES – Associação dos Hospitais do Estado de Sergipe) originados pela CIEFAS, e que deveria servir como norteadora nas relações futuras entre os prestadores de serviços e aa operadoras de planos de saúde.
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