


Aula Magna do Campus UNIDAS aborda o poder da liderança colaborativa
2 de março de 2026A UNIDAS – Autogestão em Saúde alcançou a marca de 16 vitórias definitivas nas ações coletivas que discutem a inexigibilidade da taxa de saúde suplementar. Com as decisões já transitadas em julgado, 32 autogestões estão autorizadas pela Justiça a deixar de recolher qualquer valor relacionado ao tributo. Não há mais possibilidade de recurso por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A defesa das filiadas é incondicional por parte da UNIDAS. Trabalhamos de forma contínua para proteger os interesses das autogestões e apoiar as operadoras em seus desafios. Essa é mais uma conquista de todos!”, afirmou o presidente da UNIDAS, Mário Jorge.
As vitórias garantiram a devolução de mais de R$ 35,7 milhões às filiadas. “Além da suspensão definitiva da cobrança, as instituições também têm direito à restituição dos valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento das ações, bem como das quantias recolhidas durante o curso do processo, corrigidas pela Selic”, acrescentou o consultor jurídico-tributário Welington Luiz Paulo.
Saiba mais
As filiadas contempladas estão localizadas em Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Goiânia (GO), Ipatinga (MG), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Manaus (AM), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Vitória (ES).
As 32 instituições beneficiadas são: Afisvec, AMMP Saúde, Apub Saúde, Asfal, Asfeb, Banescaixa, Caeme, Cagipe, Campec, CASF (Banco da Amazônia), CASU/UFMG, Caurj, Casse, Cassi, Codesa, Compesaprev, Conab, Eletros, EloSaúde, Faeces, Fapes, Fisco Saúde, Fundação Libertas, Fundação Real Grandeza, Fundação São Francisco Xavier, Funasa Saúde, Infraero, Saúde Caixa, Saúde Petrobras, e Volvo.
O consultor jurídico-tributário Maurício Miot esclarece que, caso alguma operadora deseje obter mais informações sobre os processos, a consultoria especializada da UNIDAS pode ser acionada pelos canais institucionais.




