Em decisão unânime, STF considera inconstitucional Lei 11.782/2022 da PB após ADI ajuizada pela UNIDAS

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Em decisão unânime, STF considera inconstitucional Lei 11.782/2022 da PB após ADI ajuizada pela UNIDAS

20 de maio de 2022 – Nº 1.841

Em decisão unânime, STF considera inconstitucional Lei 11.782/2022 da PB após ADI ajuizada pela UNIDAS

Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela UNIDAS – desta vez a ADI 7029, contra a lei estadual 11.782/2020, da Paraíba – e, por unanimidade, declarou a lei inconstitucional.

O Plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou a jurisprudência do STF de que os serviços de assistência médico-hospitalares são regidos por contratos de natureza privada, referentes ao direito civil e à política de seguros, e que a lei estadual invadiu esfera de competência legislativa da União (lei 9.656/1998).

Para conferir a decisão na íntegra, clique aqui.

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